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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO PARA COMPRA DE IMÓVEL

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO PARA COMPRA DE IMÓVEL
Por este instrumento particular, as partes qualificadas na Cláusula 1ª resolvem, por livre e espontânea vontade, firmar o presente contrato de intermediação para fins compra de imóvel conforme os termos e condições estabelecidos nas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª - Identificação das partes
1) De um lado como contratante:
a) Nome: XXX;
b) CPF: XXX;
c) Profissão: XXX;
d) Estado civil: XXX;
d) Endereço: XXX;
e) Telefones: XXX;
f) E-mail: XXX.

1.2) De outro lado, como contratado, o corretor de imóveis
a) Nome: XXX;
b) CPF: XXX;
c) Inscrição no CRECI/RJ: XXX;
d) Endereço: XXX;
e) Telefones: XXX;
f) E-mail: XXX.

Cláusula 2ª – Objeto do contrato
1) O presente contrato tem por finalidade a contratação dos serviços profissionais de intermediação, por parte do contratado, para fins de compra de imóvel, para o contratante, com as seguintes características:
a) Tipo de imóvel: XXX;
b) Localização: XXX;
c) Descrição do imóvel: XXX.

Cláusula 3ª – Preço do imóvel e condições de pagamento
1) A transação objeto deste instrumento contratual deverá ser concretizada pelo valor de R$ XXX, (por extenso).
2) Independentemente do preço, o contratado poderá apresentar qualquer proposta para estudo do(s) contratante(s).
Cláusula 4ª – Honorários do contratado
1) Para pagamento dos serviços de intermediação o contratante pagará ao contratado, a título de honorários profissionais, o percentual de 5%(cinco por cento), calculado sobre o valor descrito na proposta de compra com o aceite do(s) proprietário(s)/vendedor(es).
2) O pagamento dos honorários ao contratado ocorrerá no momento em que o contratante efetuar o pagamento do sinal de negócio ou do preço integral do imóvel.
3) Serão devidos honorários profissionais ao contratado, no mesmo percentual estabelecido no item ‘1” desta cláusula, se:
a) ocorrer arrependimento do contratante após o contratado ter despendido gastos com a intermediação;
b) o contratante, após aceita sua proposta de compra (contrato preliminar), por qualquer motivo, não prosseguir com contrato definitivo, nos termos do art. 463 do Código Civil;
c) após decorrido o prazo contratual de intermediação, a compra se realizar por fruto do trabalho do contratado, nos termos do art. 727 do Código Civil.

Cláusula 5ª – Disposições gerais quanto à intermediação
1) A intermediação objeto do presente contrato é exclusiva nos moldes estabelecidos no art. 726 do Código Civil.
2) Cumpre ao contratado apresentar, ao oferecer o imóvel, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando às partes dos riscos e demais circunstâncias que possam influenciar o negócio;
3) O contratante autoriza o contratado, por sua própria conta, a divulgar o interesse na compra por qualquer meio publicitário;
4) O contratado poderá firmar parcerias ou com outros corretores de imóveis com vistas à execução do presente contrato.
Cláusula 6ª – Prazo de vigência
1) O presente contrato é assinado em caráter irrevogável, vincula herdeiros e sucessores do contratante e tem vigência de 120 (cento e vinte) dias contados da sua assinatura.
2) O prazo poderá ser entendido caso as partes assinem o termo aditivo de prorrogação.
Cláusula 7ª – Eleição do foro
1) Todas as questões eventualmente oriundas do presente contrato, serão resolvidas, de forma definitiva via conciliatória ou arbitral, na comarca de Niterói-RJ
Cláusula 8ª – Fechamento
1)     Local e data:
Rio de Janeiro, _____de________________de_______.

2)     Assinatura das partes:

_____________________________________________   
CONTRATANTE

_____________________________________________
CÔNJUGE DO CONTRATANTE

_____________________________________________
CONTRATADO


3)     Assinatura das testemunhas:

           
Nome: _______________________________________

CPF: _________________________________________


Nome: _______________________________________

CPF: _________________________________________




TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL
Cláusula 1ª - As partes já qualificadas no contrato de intermediação do imóvel matriculado sob o n.º XXX no Cartório da XXX Circunscrição de Registro de Imóveis da Cidade de XXX, resolvem aditivar à Cláusula 7ª daquele contrato para estender o prazo de vigência até XXX, permanecendo todas as demais cláusulas inalteradas.
1) Local e data:
Rio de Janeiro, ____de__________________de________.
2) Assinatura das partes:
_______________________________________________           
CONTRATANTE

_______________________________________________
CÔNJUGE DO CONTRATANTE
_______________________________________________
CONTRATADO

2) Assinatura das testemunhas:
           
Nome: _________________________________________
CPF: ___________________________________________

Nome: _________________________________________
CPF: ___________________________________________

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL

Por este instrumento particular, as partes qualificadas na Cláusula 1ª resolvem, por livre e espontânea vontade, firmar o presente contrato de intermediação para fins de venda de imóvel conforme os termos e condições estabelecidos nas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª - Identificação das partes
1) De um lado como contratante:
a) Nome: XXX;
b) CPF: XXX;
c) Profissão:XXX;
d) Estado civil: XXX;
d) Endereço: XXX;
e) Telefones: XXX;
f) E-mail: XXX.

1.1) e seu cônjuge ou companheiro(a), se união estável:
a) Nome: XXX;
b) CPF: XXX;
c) Profissão: XXX.

1.2) e de outro lado, como contratado, o corretor de imóveis
a) Nome:XXX;
b) CPF: XXX;
c) Inscrição no CRECI/GO:XXX;
d) Endereço:XXX;
e) Telefones:XXX;
f) E-mail:XXX.

Cláusula 2ª – Objeto do contrato
1) O presente contrato tem por finalidade a intermediação, por parte do contratado, para fins de venda do imóvel descrito a seguir, de propriedade do(s) contratante(s):
a) Matrícula: XXX;
b) Cartório: XXX;
c) Inscrição municipal (IPTU/ITU,ITR): XXX;
d) Endereço: XXX;
e) Descrição do imóvel: XXX.

2) O(s) contratante(s) declara(m) que:
a) o imóvel acima descrito encontra-se livre e desembaraçado de qualquer ônus ou gravame, inclusive de natureza tributária;
b) não tem(ê) contra si qualquer ação cível, criminal ou trabalhista cuja garantia possa ser do imóvel acima descrito.
c) se compromete(m) a apresentar as certidões reais e pessoais correspondentes quando solicitado(s);
d) continua(m) responsável(eis) pela guarda e manutenção do imóvel.

Cláusula 3ª – Preço do imóvel e condições de pagamento
1) A transação objeto deste instrumento contratual deverá ser concretizada pelo valor de R$ XXX, (por extenso).
2) Independentemente do preço, o contratado poderá apresentar qualquer proposta para estudo do(s) contratante(s).
Cláusula 4ª – Honorários do contratado
1) Para pagamento dos serviços de intermediação o(s) contratante(s) pagará(ão) ao contratado, a título de honorários profissionais, o percentual de 6% (seis por cento), calculado sobre o valor descrito na proposta de compra com o aceite do(s) contratante(s), independentemente da forma de pagamento.
2) O pagamento dos honorários ao contratado ocorrerá no momento em que o(s) contratante(s) receber(em):
a) o sinal de negócio, se venda em parcela;
b) o preço do imóvel, se venda à vista.
3) Serão devidos honorários profissionais ao contratado, no mesmo percentual estabelecido no item ‘1” desta cláusula, se:
a) ocorrer arrependimento do(s) contratante(s) após o contratado ter realizado oferecimento de imóvel ou efetuado gastos com a intermediação;
b) o(s) contratante(s), após assinar(em) o aceite na proposta de compra (contrato preliminar), por qualquer motivo, não prosseguir(em) com contrato definitivo, nos termos do art. 463 do Código Civil;
c) após decorrido o prazo contratual de intermediação, a venda se realizar por fruto do trabalho do contratado, nos termos do art. 727 do Código Civil.
Cláusula 5ª – Disposições gerais
1) A intermediação objeto do presente contrato é exclusiva nos moldes estabelecidos no art. 726 do Código Civil.
2) Cumpre ao contratado apresentar, ao oferecer o imóvel, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando às partes dos riscos e demais circunstâncias que possam influenciar o negócio;
3) O(s) contratante(s) autoriza(m) o contratado, por sua própria conta, a divulgar o imóvel por qualquer meio publicitário e também a exibi-lo aos interessados mediante prévia autorização.
4) O contratado poderá firmar parcerias ou com outros corretores de imóveis com vistas à execução do presente contrato.
5) É condição para o fechamento do negócio o aceite do(s) contratante(s) na proposta de compra (contrato preliminar).
6) O contratado somente poderá receber sinal de negócio se autorizado pelo(s) contratante(s) no momento do aceite na proposta de compra.
Cláusula 6ª – Prazo de vigência
1) O presente contrato é assinado em caráter irrevogável, vincula herdeiros e sucessores do(s) contratante(s) e tem vigência de 120 (cento e vinte) dias contados da sua assinatura.
2) O prazo poderá ser entendido caso as partes assinem o termo aditivo de prorrogação.

Cláusula 7ª – Eleição do foro
1) Todas as questões eventualmente oriundas do presente contrato, serão resolvidas, de forma definitiva via conciliatória ou arbitral, na comarca de (município)-RJ
Cláusula 8ª – Fechamento
1) Local e data:
Rio de Janeiro, ____de__________________de________.
2) Assinatura das partes:

_______________________________________________           
CONTRATANTE           

_______________________________________________
CÔNJUGE DO CONTRATANTE

_______________________________________________
CONTRATADO

2) Assinatura das testemunhas:
           
Nome: _________________________________________
CPF: ___________________________________________

Nome: _________________________________________
CPF: ___________________________________________




TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL

Cláusula 1ª - As partes já qualificadas no contrato de intermediação do imóvel matriculado sob o n.º XXX no Cartório da XXX Circunscrição de Registro de Imóveis da Cidade de XXX, resolvem aditivar à Cláusula 7ª daquele contrato para estender o prazo de vigência até XXX, permanecendo todas as demais cláusulas inalteradas.
1)     Local e data:

Rio de Janeiro, ____de__________________de________.

2)     Assinatura das partes:

_______________________________________________     
CONTRATANTE
_______________________________________________
CÔNJUGE DO CONTRATANTE
_______________________________________________
CONTRATADO

3)     Assinatura das testemunhas:
     
Nome: _________________________________________
CPF: ___________________________________________

Nome: _________________________________________
CPF: ___________________________________________

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

FICHA DE VISITA A IMÓVEL

FICHA DE VISITA A IMÓVEL

                        Eu, (cliente comprador), portador da cédula de identidade (RG/órgão expedidor), inscrito no CPF nº(XXXXXXXXX-XX), residente (endereço), como pretendente a (compra) de um imóvel (residencial ou comercial), declaro ter escolhido e sido levado a visitar, sem qualquer compromisso, pelo corretor (nome e CRECI), o imóvel abaixo relacionado:


Endereço
Endereço com CEP
Tipo
Especificações do imóvel
Preço
Valor do imóvel




Rio de Janeiro, ____ de_______________ de________.

____________________________________________
Assinatura do pretendente


OBS:
A presente sugestão é uma minuta básica e objetiva para assegurar ao corretor a prova de que ele teria estabelecido contato com o pretendente, dando início a uma intermediação imobiliária. Essa prova é importante para eventual ação de cobrança dos honorários devidos, no caso de virem, as partes, realizar o negócio de forma direta.
Por outro lado, com a identificação do pretendente, acautela-se o corretor de surpresas desagradáveis, pois existem registros de casos em que o profissional, ao mostrar um imóvel desocupado, restou assaltado pelo marginal que se fazia passar por pretendente, perdendo todos os seus bens. Outrossim, há casos em que o suposto pretendente, após ter sido levado a visitar o imóvel ocupado pelos proprietários (oportunidade em que toma ciência de tudo aquilo que existe em seu interior, inclusive do número de pessoas que o habitam), retorna dias depois para praticar o assalto. Desnecessário frisar que, neste caso, o corretor acabará se envolvendo com sérios problemas com a justiça.
Por isso, a identificação do pretendente far-se-á à vista dos documentos apresentados e não apenas pela menção dos mesmos, dando condições de se conferir todos os dados.
 Lembre-se: PARA CADA IMÓVEL UMA FICHA.

CONTRATO DE PARCERIA NA INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA

CONTRATO DE PARCERIA NA INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA

Pelo presente, o Corretor de imóveis (dono da opção)___________________, CRECI__________, possuidor do contrato de intermediação imobiliária para a venda do imóvel (endereço+ CEP)__________________________________, de propriedade do Sr. (nome do proprietário do imóvel)_______________________________________, autoriza o Corretor de imóveis _________________________(nome do corretor parceiro), CRECI__________, a promover a venda do imóvel em parceria e pelo preço de R$ _____________________________ (valor p/ extenso ou as possibilidades de preços) a serem pagos da seguinte forma:
(especifique a forma de pagamento).

O presente contrato vigorará pelo prazo de ___ (por extenso) dias ou meses, a contar da data de sua assinatura.

Pelos serviços ora pactuados, o Corretor dono da opção irá pagar uma participação nas comissões da seguinte maneira:
O Corretor dono da opção receberá uma comissão de _____% sobre o valor de venda. Sobre este valor financeiro, serão deduzidos _______% referentes a pagamento de captação, e o restante será dividido entre o corretor dono da opção e o corretor parceiro da seguinte forma:
(especifique a forma de divisão da comissão)

A comissão somente será devida caso o corretor parceiro comprove que os clientes visitaram o imóvel sob sua presença ou sob seus cuidados, e que a proposta destes clientes venha a ser aceita pelo corretor dono do contrato de intermediação imobiliária acima citado.

A comissão será igualmente devida se:
No prazo de validade do presente contrato, o Corretor dono da opção vier a efetivá-la diretamente ou por intermédio de terceiros com cliente levado ao imóvel pelo corretor parceiro, no período de vigência deste contrato;
Mesmo após o vencimento do presente contrato, se o corretor dono da carta de opção efetivar a venda para adquirente apresentado pelo corretor parceiro;
Se o corretor parceiro vier a trabalhar com terceiros, os atos de mediação e de divisão de comissão serão de sua inteira responsabilidade.

As partes elegem o foro da (município e cidade) para dirimir questões decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro.

E, por estarem justas, cientes e de acordo com as condições do presente termo, assinam este instrumento em 02 (duas) vias para um só efeito.

(Cidade), _____ de ____________________ de __________.

__________________________________________________
CORRETOR DONO DA OPÇÃO

__________________________________________________
CORRETOR PARCEIRO

Dê a sua sugestão