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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL

Por este instrumento particular, as partes qualificadas na Cláusula 1ª resolvem, por livre e espontânea vontade, firmar o presente contrato de intermediação para fins de venda de imóvel conforme os termos e condições estabelecidos nas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª - Identificação das partes
1) De um lado como contratante:
a) Nome: XXX;
b) CPF: XXX;
c) Profissão:XXX;
d) Estado civil: XXX;
d) Endereço: XXX;
e) Telefones: XXX;
f) E-mail: XXX.

1.1) e seu cônjuge ou companheiro(a), se união estável:
a) Nome: XXX;
b) CPF: XXX;
c) Profissão: XXX.

1.2) e de outro lado, como contratado, o corretor de imóveis
a) Nome:XXX;
b) CPF: XXX;
c) Inscrição no CRECI/GO:XXX;
d) Endereço:XXX;
e) Telefones:XXX;
f) E-mail:XXX.

Cláusula 2ª – Objeto do contrato
1) O presente contrato tem por finalidade a intermediação, por parte do contratado, para fins de venda do imóvel descrito a seguir, de propriedade do(s) contratante(s):
a) Matrícula: XXX;
b) Cartório: XXX;
c) Inscrição municipal (IPTU/ITU,ITR): XXX;
d) Endereço: XXX;
e) Descrição do imóvel: XXX.

2) O(s) contratante(s) declara(m) que:
a) o imóvel acima descrito encontra-se livre e desembaraçado de qualquer ônus ou gravame, inclusive de natureza tributária;
b) não tem(ê) contra si qualquer ação cível, criminal ou trabalhista cuja garantia possa ser do imóvel acima descrito.
c) se compromete(m) a apresentar as certidões reais e pessoais correspondentes quando solicitado(s);
d) continua(m) responsável(eis) pela guarda e manutenção do imóvel.

Cláusula 3ª – Preço do imóvel e condições de pagamento
1) A transação objeto deste instrumento contratual deverá ser concretizada pelo valor de R$ XXX, (por extenso).
2) Independentemente do preço, o contratado poderá apresentar qualquer proposta para estudo do(s) contratante(s).
Cláusula 4ª – Honorários do contratado
1) Para pagamento dos serviços de intermediação o(s) contratante(s) pagará(ão) ao contratado, a título de honorários profissionais, o percentual de 6% (seis por cento), calculado sobre o valor descrito na proposta de compra com o aceite do(s) contratante(s), independentemente da forma de pagamento.
2) O pagamento dos honorários ao contratado ocorrerá no momento em que o(s) contratante(s) receber(em):
a) o sinal de negócio, se venda em parcela;
b) o preço do imóvel, se venda à vista.
3) Serão devidos honorários profissionais ao contratado, no mesmo percentual estabelecido no item ‘1” desta cláusula, se:
a) ocorrer arrependimento do(s) contratante(s) após o contratado ter realizado oferecimento de imóvel ou efetuado gastos com a intermediação;
b) o(s) contratante(s), após assinar(em) o aceite na proposta de compra (contrato preliminar), por qualquer motivo, não prosseguir(em) com contrato definitivo, nos termos do art. 463 do Código Civil;
c) após decorrido o prazo contratual de intermediação, a venda se realizar por fruto do trabalho do contratado, nos termos do art. 727 do Código Civil.
Cláusula 5ª – Disposições gerais
1) A intermediação objeto do presente contrato é exclusiva nos moldes estabelecidos no art. 726 do Código Civil.
2) Cumpre ao contratado apresentar, ao oferecer o imóvel, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando às partes dos riscos e demais circunstâncias que possam influenciar o negócio;
3) O(s) contratante(s) autoriza(m) o contratado, por sua própria conta, a divulgar o imóvel por qualquer meio publicitário e também a exibi-lo aos interessados mediante prévia autorização.
4) O contratado poderá firmar parcerias ou com outros corretores de imóveis com vistas à execução do presente contrato.
5) É condição para o fechamento do negócio o aceite do(s) contratante(s) na proposta de compra (contrato preliminar).
6) O contratado somente poderá receber sinal de negócio se autorizado pelo(s) contratante(s) no momento do aceite na proposta de compra.
Cláusula 6ª – Prazo de vigência
1) O presente contrato é assinado em caráter irrevogável, vincula herdeiros e sucessores do(s) contratante(s) e tem vigência de 120 (cento e vinte) dias contados da sua assinatura.
2) O prazo poderá ser entendido caso as partes assinem o termo aditivo de prorrogação.

Cláusula 7ª – Eleição do foro
1) Todas as questões eventualmente oriundas do presente contrato, serão resolvidas, de forma definitiva via conciliatória ou arbitral, na comarca de (município)-RJ
Cláusula 8ª – Fechamento
1) Local e data:
Rio de Janeiro, ____de__________________de________.
2) Assinatura das partes:

_______________________________________________           
CONTRATANTE           

_______________________________________________
CÔNJUGE DO CONTRATANTE

_______________________________________________
CONTRATADO

2) Assinatura das testemunhas:
           
Nome: _________________________________________
CPF: ___________________________________________

Nome: _________________________________________
CPF: ___________________________________________




TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL

Cláusula 1ª - As partes já qualificadas no contrato de intermediação do imóvel matriculado sob o n.º XXX no Cartório da XXX Circunscrição de Registro de Imóveis da Cidade de XXX, resolvem aditivar à Cláusula 7ª daquele contrato para estender o prazo de vigência até XXX, permanecendo todas as demais cláusulas inalteradas.
1)     Local e data:

Rio de Janeiro, ____de__________________de________.

2)     Assinatura das partes:

_______________________________________________     
CONTRATANTE
_______________________________________________
CÔNJUGE DO CONTRATANTE
_______________________________________________
CONTRATADO

3)     Assinatura das testemunhas:
     
Nome: _________________________________________
CPF: ___________________________________________

Nome: _________________________________________
CPF: ___________________________________________

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